OBJETIVO E VIGÊNCIA
Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, porem temos que ter confinça e fé que iremos juntos vencer todos estes obstaculos. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a MANN+HUMMEL BRASIL LTDA, firmam um TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO TRABALHO de 28 de março de 2023 a 29 de fevereiro 2024, para o ano 2023 com a data-base da categoria em 01 março.
PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL
PISO - A partir de março de 2023, o piso salarial inicial, será no valor de R$ R$1.444,82 (um mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), correspondente à jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, a partir de 1º de março de 2023.
A despeito de o valor do piso ter sido estipulado por mês, os salários serão pagos, a critério exclusivo da empresa, de acordo com a forma que melhor lhe convier (mensal, quinzenal, semanal, diária, por hora, por produção, por peça ou tarefa), respeitados, no entanto, os direitos dos atuais empregados, inclusive quanto a jornada contratada.
REAJUSTE - A Empresa corrigirá os salários de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, mediante aplicação do índice de 4,56% (quatro virgula cinquenta e seis por cento). A partir de 1º de março de 2023, o percentual de 4,56% (quatro virgula cinquenta e seis por cento), negociado nesta cláusula somente será devido aos empregados que, em 1º de março de 2022, estavam percebendo salário base nominal mensal até R$ 9.410,40 (nove mil e quatrocentos e dez reais e quarenta centavos). Para os empregados que na referida data estavam ganhando salário superior a esse valor terá uma parcela fixa de R$ 429,11 (quatrocentos e vinte e nove reais onze centavos), respeitando a proporcionalidade da data de admissão.
O reajuste ora previsto será devido a partir de 1º março de 2023.
ABONO ESPECIAL
Caso a empresa não institua o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR) até julho de 2023, concederá a todos os empregados um abono não inferior a R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais), que poderá ser pago em até 02 (duas) parcelas, da seguinte forma:
R$ 1.000,00 (um mil reais) sendo pago até o dia 30/07/2023;
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) sendo pago até o dia 31 de janeiro de 2024.
Terá direito ao abono INTEGRAL, somente o empregado que tiver a partir de 12 (doze) meses de contrato de trabalho na empresa até a data do efetivo pagamento, observadas a elegibilidade e proporcionalidades previstas nos parágrafos subsequentes.
ABONO DE FÉRIAS
Ao empregado que durante o período aquisitivo de férias, não tiver mais de 4 (quatro) faltas ao serviço, justificadas ou não, quando sair em gozo de férias, será pago um abono nos seguintes valores e condições:
O abono será no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário nominal mensal, tendo como base o salário do dia do início do gozo de férias do empregado e não poderá superar o valor máximo de R$ 2.057,13 (dois mil e cinquenta e sete reais e treze centavos),, para o empregado que tiver 0 (zero) falta no período aquisitivo.
O abono será no valor correspondente a 1/4 (um quarto) do salário nominal mensal, tendo como base os salários do dia do início do gozo de férias e não poderá superar o valor máximo de R$ 1.391,63 (um mil e trezentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), para o empregado que não tiver mais de 4 (quatro) faltas ao serviço.
Não serão consideradas faltas para os fins previstos nesta cláusula as seguintes ausências ao trabalho:
As enumeradas no artigo 473 da CLT;
Por motivo de maternidade ou aborto, desde que observados os requisitos para a percepção do salário maternidade custeado pela Previdência Social e que o afastamento não seja superior a 120 (cento e vinte dias);
Por motivo de acidente do trabalho desde que o afastamento dentro do período aquisitivo seja inferior a 6 (seis) meses;
Por motivo de doença, quando o afastamento for superior a 15 (quinze) dias contínuos e desde que o empregado tenha recebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença por até 6 (seis) meses dentro do período aquisitivo;
Por motivo de casamento, paternidade, morte do sogro ou sogra, sindical, atestado pediátrico, nos limites máximos remunerados por este acordo e
Por motivo de acompanhamento de seus filhos menores de até 12 (doze) anos ao médico, nas condições previstas na cláusula Atestados médicos pediátricos deste Acordo Coletivo.
O abono previsto nesta cláusula somente será devido nos casos de gozo das férias e demissão do empregado pela empresa, sem justa causa, não sendo devido no caso de férias proporcionais.
Na ocorrência de férias coletivas, gozando o empregado férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo, o abono será pago também proporcionalmente.
Quando as férias forem gozadas parceladamente o abono será pago na saída do maior período de gozo.
O empregado que gozar férias antecipadas, receber o abono e faltar mais de 4 (quatro) vezes dentro do período aquisitivo, perderá o direito ao abono referente ao período aquisitivo subsequente.
O abono previsto nesta cláusula não se incorporará ao salário para quaisquer efeitos e não sofrerá incidências trabalhistas e previdenciárias, conforme expressamente previsto no art. 144 da CLT e no art. 28, 9º, “e”, 6 da Lei 8.212, de 24/07/1991, respectivamente.
CRECHE
Se na empresa trabalharem pelo menos 20 (vinte) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, se compromete a credenciar mediante convênio, 1 (uma) creche, localizada na região metropolitana deste(s) município(s), que permita às empregadas deixar sob vigilância e assistência, durante o horário de trabalho, os seus filhos de até 24 (vinte e quatro) meses de idade. No entanto, se a creche conveniada estiver localizada a mais de 15 (quinze) quilômetros da residência da empregada, ela poderá optar entre a utilização da creche ou o reembolso conforme previsto no § 1º desta cláusula.
A empresa reembolsará as despesas que a empregada tiver com a creche para seu filho, até este completar 24 (vinte e quatro) meses de idade, até o limite máximo mensal de R$ 406,44 (quatrocentos e seis reais e quarenta e quatro centavos).
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ ASSISTENCIAL
A empresa descontará, como simples intermediárias, de todos os seus empregados uma Contribuição Negocial no valor correspondente a R$ 20,00 (vinte e um reais) por empregado referente a data base de março de 2023.
O valor descontado poderá ser em até duas parcelas iguais, sendo uma de R$ R$ 10,00 (dez reais e noventa centavos) no mês de maio de 2023 e a outra de R$ 10,00 (dez reais e noventa centavos) no mês de julho de 2023, que deverão ser recolhidos através de boleto bancário emitido pela entidade sindical:
Os trabalhadores da empresa MANN+HUMMEL, poderão solicitar a isenção do desconto através do link da empresa de beneficios SINDCALCARD https://assistencia.sindicalcard.com.br ou mediante correspondência INDIVIDUAL, escrita de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento), enviada pelos correios ao sindicato profissional no prazo de 04 de março a 10 de março de 2023.
O trabalhador associado ao sindicato profissional, será isento desta contribuição.
EMPREGADOS FUTUROS
Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.
APLICABILIDADE
Aplica-se as demais cláusulas do acordo até a vigência de 29/02/2024, desde que não sejam conflitantes as cláusulas deste aditivo
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO
Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL e PRESENCIAL de VOTAÇÃO, no dia 03/03/2023, d seguinte forma:
Para os turnos 1º e 2º, será às 15h40 (presencial)
Para o 3º turno, será virtual partir das 08h00 com termino às 15h00 através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline.
Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.
A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.
Agradecemos a todos pela compreensão e dedicação.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente